Os vistos de investidor tem como pré requisito a materialização de investimento nos EUA para a sua emissão. Em todos os casos o investimento deverá possuir o elemento risco , ou seja não serão aceitos investimentos em negócios que possuam garantias de retorno total ou parcial do capital, razão pela qual a compra de um imóvel não pode ser considerada como investimento para fins imigratórios. Dentre os vistos de minvestidor temos as seguintes categorias
Visto E2
Visto com base em tratado de comercio e navegação que dá direito a cidadão de pais que tenha celebrado o referido tratado com o EUA, efetuar um investimento que possibilite o requerente do visto a morar e trabalhar no negócio investido
Visto L1
Visto também chamado de matriz-filial, que dá dirteito a uma empresa estrageira que tenha ou inicie uma operação nos EUA tenha a possibilidade de enviar um executivo para gerenciar sua operação em solo americano
Visto EB-5
Visto em que o investidor poderá aplicar em um projeto próprio ou de terceiros previamente habilitados pelo departamento de imigração dos EUA, de modo ao gerar ou evitar a perda de 10 empregos nos EUA, nesta modalidade o investidor receberá diretamente o green-card ao final do processo