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Bellinext

Vistos de Residência - Portugal

Qual visto devo tirar ?

Para você que pensa em morar em Portugal, saiba que há inúmeras oportunidades para quem deseja trabalhar, empreender ou apenas desfrutar a excelente qualidade de vida que o país propicia a seus habitantes.

Ao longo dos anos, a Bellinext tem assessorado seus clientes no planejamento, na escolha e na obtenção do visto e da autorização de residência que melhor se adequa a cada perfil. Conte conosco em todos os passos do processo.

Atividade Profissional Subordinada (D1)

Este é o visto para quem deseja trabalhar em Portugal. Sua concessão depende da existência de uma vaga de emprego não preenchida por cidadãos portugueses ou residentes em Portugal. Além de um contrato ou promessa de contrato de trabalho, você deverá comprovar que possui a qualificação necessária para o exercício da atividade.

Imigrantes Empreendedores (D2)

Este é o visto adequado para quem deseja iniciar um pequeno negócio em Portugal. Além de uma empresa constituída e pronta para operar, o empreendedor deve apresentar um plano de negócios e demonstrar sua viabilidade e capacidade financeira, além da seriedade do investimento. Se você pretende investir acima 350.000€ ou criar, pelo menos, de 10 empregos diretos

Startup Visa

Anunciado em 2017 como um visto “disruptivo” para a economia portuguesa, o Startup Visa tem o objetivo de atrair jovens empreendedores de todo o mundo que pretendam levar sua startup para Portugal. Diferentemente do visto D2, voltado aos negócios tradicionais, o Startup Visa faz uso do ecossistema de inovação em ebulição no país. Por isso, o processo de concessão deste visto inclui desde o acolhimento dos imigrantes empreendedores pelas incubadoras certificadas até o cumprimento de metas e a comprovação da escalabilidade do negócio pelas startups selecionadas.

Atividade Altamente Qualificada – Tech Visa (D3)

Seja de maneira independente ou exercida por trabalhador subordinado, o visto D3 é destinado aqueles profissionais de elevada qualificação cujas remunerações reflitam essa característica. O Tech Visa, por sua vez, é um programa cujo objetivo é garantir quadros altamente qualificados de fora da União Europeia às empresas portuguesas de maneira simplificada. O programa permitia a certificação apenas de empresas tecnológicas e inovadoras, tendo seu escopo ampliado em 2019 para incluir qualquer empresa com sede ou estabelecimento em território português que pretenda contratar profissionais estrangeiros altamente qualificados.

Estudo – Ensino Superior (D4)

Atualmente, mais de 40 universidades, institutos politécnicos e escolas superiores utilizam os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em seus processos de seleção de estudantes brasileiros. Da tradicional Universidade de Coimbra ao paradisíaco campus da Universidade dos Açores, não faltam opções a quem deseja estudar na Europa sem deixar de falar português. Os estudantes brasileiros ainda têm uma vantagem em relação aos estudantes de outras nacionalidades: estão dispensados de provar a suficiência de meios de subsistência pelo período em que estiverem estudando em Portugal.

Aposentados e Titulares de Rendimentos (D7)

Depois de uma vida inteira de muito trabalho, nada como viver em um país com a qualidade de vida de Portugal, certo? Para quem conseguiu a tranquilidade financeira mais cedo, o que seria viver no país considerado o 3° mais seguro do mundo? Aqueles que desejam ter essa experiência podem pleitear o visto D7, destinado a pessoas que conseguem demonstrar um fluxo de renda que dispensa o exercício de atividade laboral ou empresarial. Indicado para quem possui bens móveis, imóveis ou de propriedade intelectual ou mesmo aplicações financeiras que geram rendimentos periódicos, também atende muito bem a nossos clientes que já se aposentaram.

Reagrupamento Familiar (D6)

Superado o processo para obtenção do visto e da autorização de residência, chegou o momento de o requerente solicitar o reagrupamento familiar com os membros da família que se encontram fora do território português. Os processos de autorização de residência e de reagrupamento familiar correm concomitantes nos casos em que a família se encontra legalmente em território português por oportunidade do pedido de autorização de residência. Todavia, caso o pedido de reagrupamento familiar ocorra posteriormente, será necessário o pedido de um visto de residência para os demais membros da família que se encontrem, por exemplo, no Brasil.