Além da possibilidade de realizar o investimento na pessoa física ou através de uma sociedade unipessoal, faculta-se ao requerente adquirir um ou mais imóveis, cuja soma seja igual ou superior aos valores mínimos estabelecidos. É possível adquirir o bem imóvel em regime de copropriedade, desde que o requerente invista valor igual ou superior a 500 mil euros, como também onerá-lo na parte que exceder esse valor.
Com a mudanças na legislação do Golden Visa a partir de 2022, os imóveis adquiridos para fins de habitação nas regiões de Lisboa, Porto e boa parte do litoral foram excluídos do programa. Entretanto, apresentam-se como ótima oportunidade para os investidores que buscam um retorno seguro.
Valores mínimos de investimento: 500 mil / 400 mil euros.
Para os adeptos da tradição, o programa também permite que a autorização de residência seja obtida com a aquisição e reforma de imóveis construídos há mais de 30 anos ou que estejam localizados em área de reabilitação urbana (ainda que tenha menos de 30 anos) no valor de 350 mil euros. Também aqui, é possível reduzir o valor do investimento em 20% e adquiri-los nas mesmas condições citadas anteriormente.
Valores mínimos de investimento: 350 mil / 280 mil euros.